Por Blog do Silvinho
A Secretaria de Administração, após consulta à Procuradoria-Geral do Estado, atendeu à solicitação deste comando e da Polícia Militar para que os descontos na folha dos militares inativos e pensionistas referentes aos meses de janeiro e fevereiro sejam devolvidos.
A avaliação da Procuradoria foi que os descontos previstos na Lei Federal de nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, precisariam de 90 dias para começarem a ser efetivados. Diante disso, os valores descontados da folha dos inativos e pensionistas da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros serão creditados nas contas no próximo dia 17 de março.